Licença para Construção de Piscinas: Tudo o que precisa saber

Construir uma piscina é um sonho para muitas pessoas, especialmente em países com climas quentes no verão como Portugal. No entanto, antes de começar, é importante entender o processo legal envolvido, a licença necessária para a construção de piscinas, os requisitos e os procedimentos que os proprietários devem seguir para garantir a conformidade legal e a sua segurança.

 

É preciso licenciamento para construir uma piscina?

Antes de iniciar a construção de uma piscina em casa, é fundamental conhecer a legislação que rege as piscinas particulares. De acordo com o Decreto-Lei n° 136/2014, de 9 de setembro, posteriormente alterado pela Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de Novembro, a licença para a construção de piscinas deixou de ser obrigatória, porém é exigida uma comunicação prévia da obra à Câmara Municipal.

A comunicação prévia está prevista na alínea e) do n.º 4 do art.º 4 do RJUE: “Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas: e) A edificação de piscinas associadas a edificação principal.” Esta comunicação prévia consiste no preenchimento de um formulário com informações relevantes sobre o projeto da piscina. Após o envio da comunicação, a Câmara Municipal tem um prazo de 20 dias para responder, caso não haja objeções, é possível prosseguir com a construção.

 

Qual o impacto da piscina no IMI?

Além dos custos previsíveis associados à construção e manutenção, ter uma piscina pode aumentar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis).

As variações nos custos de IMI estão associadas a dois fatores: o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de cada imóvel e as taxas de cada município. O VPT é definido pelas Finanças, considerando seis variáveis:

  1. Valor base dos prédios edificados;
  2. Área bruta de construção adicionada da área excedente de implantação da construção;
  3. Coeficiente de afetação;
  4. Coeficiente de localização;
  5. Coeficiente de qualidade e conforto;
  6. Coeficiente de vetustez.

O agravamento do IMI para quem tem piscina prende-se com a aplicação do coeficiente de qualidade e conforto. Este coeficiente está previsto no artigo 43º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e engloba diversos elementos de qualidade e conforto que podem contribuir para o aumento ou diminuição do Valor Patrimonial Tributário.

 

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