O que consiste o IFFRU2020 ?

“O IFRRU 2020 consiste num instrumento financeiro que mobiliza as dotações aprovadas pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e das Regiões Autónomas, e do programa temático Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos do PORTUGAL 2020, com os objectivos de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação.
O acesso a financiamento por parte dos promotores de investimentos na área da reabilitação urbana, pretende potenciar as condições de financiamento, adequadas às circunstâncias e especificidades dos projectos, e diversificando a oferta de soluções de financiamento em condições mais favoráveis do que as disponíveis no mercado.
Cabe a cada Município definir o território no qual terão lugar as intervenções a apoiar, numa perspetiva de focalização dos apoios e de planeamento das intervenções de forma articulada entre investimentos públicos e privados, e a designação de um ponto focal específico para o IFRRU 2020 em cada Município, interlocutor de proximidade e que permite agilizar os procedimentos.”

Características do programa no mercado – Arquitetura noticias

Despesas (incluindo o IVA) necessárias à execução da operação, nomeadamente as seguintes

  • Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de Estudos de Viabilidade Económica e Financeira ou Análises de Custo-Benefício, quando aplicável;
  •  Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Aquisição de equipamentos associados à reabilitação do edifício (exemplo elevadores, AVAC;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Testes e ensaios;
  • Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
  • Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação, incluindo aluguer de equipamento, após a entrada em vigor do diploma que procede à reforma do modelo do cadastro predial. “

Fontes: IFFRU2020