Aviso de obra – prazos e questões ter em consideração

Avisos de Operação Urbanística

Os avisos de operação urbanística são painéis informativos que devem ser afixados no local da obra para comunicar ao público e às autoridades a situação do processo urbanístico. Existem dois tipos principais:

  • Aviso de Operação Urbanística a Licenciar (fase de apreciação)
  • Aviso de Operação Urbanística Aprovada (fase de execução)

 

1. Aviso de Operação Urbanística a Licenciar

Deve ser colocado após a submissão do pedido de licenciamento ou comunicação prévia à Câmara Municipal.

Objetivo:

  • Informar o público de que há um pedido em análise;
  • Garantir transparência e permitir eventuais contestações;
  • Cumprir as exigências do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Conteúdo obrigatório:

  • Nome do requerente (proprietário ou promotor);
  • Número do processo e data de submissão;
  •  Breve descrição da obra (construção nova, ampliação, alteração, etc.);
  •  Indicação de que o pedido está em fase de apreciação pela Câmara Municipal;
  • Referência ao direito de consulta pública (se aplicável).

Prazo para colocação:

 Até 10 dias após a submissão do pedido e deve permanecer até à decisão final da autarquia.

 

Aviso de Operação Urbanística Aprovada

Deve ser afixado após a aprovação do licenciamento ou comunicação prévia, antes do início das obras.

Objetivo:

  • Informar a vizinhança e as autoridades que a obra foi autorizada;
  • Garantir conformidade com a legislação urbanística;
  • Evitar penalizações e fiscalizações por falta de informação.

Conteúdo obrigatório:

  • Nome do requerente e do técnico responsável pela obra;
  • Número do processo e data de aprovação;
  • Tipo de obra aprovada (construção nova, ampliação, alteração, etc.);
  • Data prevista para início e conclusão da obra;
  •  Indicação da entidade fiscalizadora.

Prazo para colocação:

Deve ser colocado até 10 dias após a aprovação e permanecer até à conclusão da obra.

Dimensões mínimas do aviso:

  • 0,8m x 1,2m para operações urbanísticas convencionais;
  • 0,4m x 0,6m para frações confinantes com arruamentos ou espaços públicos.

NOTA: poderá consultar e confirmar todas as questões legais nos sites governamentais supracitados. A qualquer momento, estes órgãos estatais poderão atualizar ou modificar as questões legais relacionadas com o Aviso de Obras. Além disso, a informação apresentada neste artigo não dispensa a consulta dos órgãos locais, nomeadamente a Câmara Municipal onde pretende realizar a obra.
Acrescenta-se ainda que o presente artigo serve apenas como guia de apoio, não dispensando a consulta de profissionais legalmente habilitados para fornecer informações sobre os enquadramentos legais e jurídicos atualizados e relacionados com o tema, nomeadamente advogados.