Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro e Obra

Tudo o que precisa de saber

A comunicação prévia de abertura de estaleiro é uma obrigação legal prevista no Decreto-Lei 273/2003, o qual regula as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho em obras de construção civil. Por isso, se está a planear iniciar uma obra, por exemplo construir uma casa em Portugal, é essencial conhecer este procedimento. Desta forma, evita problemas com fiscalizações e garante o cumprimento integral da lei.

Quando é obrigatória a comunicação prévia de abertura de estaleiro de obra

O dono da obra deve comunicar a abertura do estaleiro sempre que se verifique pelo menos uma das seguintes situações:

  • A obra terá duração superior a 30 dias e, em qualquer momento, estarão presentes mais de 20 trabalhadores.

  • A obra envolverá um total superior a 500 dias de trabalho, somando os dias de todos os trabalhadores.

Consequentemente, um bom planeamento de obra ajuda a prever estes fatores com precisão e a garantir que todas as obrigações legais são cumpridas desde o início.

Quem deve fazer a comunicação

A responsabilidade de realizar a comunicação prévia é sempre do dono da obra. Além disso, se ocorrerem alterações relevantes — como mudança de subempreiteiros, prazos ou entidades intervenientes — o dono da obra deve comunicá-las no prazo de 48 horas.

Nesta sequência, o papel da fiscalização de obra torna-se fundamental. Pois garante que todas as exigências legais estão a ser cumpridas e que a informação enviada à autoridade competente está correta e atualizada.

O que deve constar na comunicação prévia

A comunicação deve incluir:

  • Endereço completo do estaleiro

  • Tipo e natureza da obra

  • Identificação do dono da obra e dos projetistas

  • Identificação da entidade executante

  • Identificação do fiscal da obra e dos coordenadores de segurança

  • Datas previstas de início e conclusão da obra

Para além disso, os principais intervenientes (autor do projeto, entidade executante, coordenador de segurança, entre outros) devem anexar declarações assinadas.

Outras obrigações associadas

Antes de iniciar a obra, o dono da obra deve garantir:

  • Existência de um plano de segurança e saúde adequado

  • Afixação da comunicação prévia no estaleiro, num local visível

  • Disponibilização de fichas de procedimentos de segurança a todos os intervenientes

Paralelamente, também é obrigatório cumprir regras relacionadas com a sinalização e aviso de obra, garantindo que o local está corretamente identificado e seguro.

Passo a passo: como proceder corretamente

  1. Avalie o prazo e número de trabalhadores para saber se há obrigação de comunicação.

  2. Prepare a comunicação com todas as informações obrigatórias.

  3. Reúna as declarações dos intervenientes (projetista, entidade executante, coordenador de segurança, etc.).

  4. Envie a comunicação à autoridade competente, devidamente datada e assinada.

  5. Afixe uma cópia no estaleiro.

  6. Comunique alterações relevantes no prazo máximo de 48 horas.

  7. Garanta a implementação do plano de segurança e saúde e o acesso aos procedimentos de segurança.

Conclusão

Assim, a comunicação prévia de abertura de estaleiro é essencial. Ela garante que a obra decorre com condições de segurança, conforme a legislação. Deste modo, para quem está a iniciar um projeto, seja uma remodelação ou uma construção nova, conhecer estes passos é fundamental para evitar sanções e assegurar um processo tranquilo.

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