Taxas ADENE 2026 – Preços da Certificação Energética em Portugal

As taxas ADENE correspondem ao valor de registo do certificado energético no Portal SCE — Sistema de Certificação Energética dos Edifícios. Estes valores não representam, por si só, o preço total do certificado energético, porque ao valor de registo acrescem normalmente os honorários do Perito Qualificado e o IVA aplicável.

Em Portugal, o certificado energético é um documento essencial para proprietários, compradores, investidores e promotores que pretendem vender, arrendar, comprar ou reabilitar um imóvel. Mais do que uma obrigação administrativa, pode ser uma ferramenta útil para compreender o desempenho energético do edifício, identificar fragilidades e orientar decisões de projeto, conforto e valorização do imóvel.

O enquadramento atual do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios resulta do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que estabelece os requisitos aplicáveis aos edifícios para melhoria do desempenho energético e regula o SCE. A Portaria n.º 138-H/2021 define, entre outros aspetos, os valores de registo dos certificados energéticos no Portal SCE. A DGEG refere ainda que a avaliação energética pode incluir o levantamento da envolvente e dos sistemas técnicos, perfis de utilização e simulação ou quantificação dos consumos energéticos.

Visão Geral da Certificação Energética:

O custo final de emissão do certificado depende da soma entre a taxa de registo pública, o trabalho técnico do Perito Qualificado e o IVA em vigor. Trata-se de uma peça essencial para validar a eficiência de qualquer imóvel antes da sua transmissão ou intervenção.

O que são as taxas ADENE?

As taxas ADENE são os valores pagos pelo registo do certificado energético no Portal SCE. Na prática, quando se pede um certificado energético, o custo final resulta normalmente da combinação entre taxa de registo, trabalho técnico do perito e IVA.

ComponenteO que significaQuem define
Taxa ADENE / valor de registoValor pago pelo registo do certificado energético no Portal SCEEnquadramento legal do SCE
Honorários do Perito QualificadoTrabalho técnico de análise, visita, cálculo e emissãoPerito ou entidade prestadora
IVAImposto aplicável ao serviço e/ou ao registoLegislação fiscal em vigor

Por isso, quando se pergunta “quanto custa um certificado energético?”, é importante perceber se o valor apresentado corresponde apenas à taxa de registo ou ao preço final do serviço.

Tabela das taxas ADENE para certificado energético

Os valores abaixo correspondem aos valores de registo previstos no Anexo III da Portaria n.º 138-H/2021, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. A mesma Portaria prevê que os valores de registo possam ser atualizados anualmente, pelo que o valor aplicável deve ser sempre confirmado no Portal SCE no momento da emissão.

Taxas ADENE para habitação

Tipo de imóvelCritérioValor de registo
HabitaçãoT0 e T128,00 € + IVA
HabitaçãoT2 e T340,50 € + IVA
HabitaçãoT4 e T555,00 € + IVA
HabitaçãoT6 ou superior65,00 € + IVA

Taxas ADENE para comércio e serviços

Tipo de imóvelCritérioValor de registo
Comércio e serviçosÁrea útil ≤ 250 m²135,00 € + IVA
Comércio e serviçosÁrea útil > 250 m² e ≤ 500 m²350,00 € + IVA
Comércio e serviçosÁrea útil > 500 m² e ≤ 5.000 m²750,00 € + IVA
Comércio e serviçosÁrea útil > 5.000 m²950,00 € + IVA

Taxa ADENE e preço do certificado energético são a mesma coisa?

Não. A taxa ADENE é apenas uma parte do custo. O preço final de um certificado energético depende do valor de registo, mas também dos honorários do Perito Qualificado, da complexidade do imóvel, da documentação disponível, da necessidade de visita, do tipo de edifício e da dimensão da análise técnica.

QuestãoTaxa ADENEPreço final do certificado energético
O que inclui?Registo no Portal SCERegisto, trabalho técnico, visita, emissão e IVA
É igual para todos os imóveis?Não. Varia por tipologia ou áreaNão. Varia conforme o imóvel e o serviço
Inclui visita técnica?NãoSim, quando aplicável
Inclui análise documental?NãoSim, no âmbito do trabalho do perito
Inclui recomendações de melhoria?Não diretamenteSim, no certificado emitido

O certificado energético pode incluir recomendações de melhoria do desempenho energético. Segundo a DGEG, compete ao Perito Qualificado avaliar o desempenho energético dos edifícios abrangidos pelo SCE, emitir certificados e pré-certificados energéticos, identificar oportunidades de melhoria e apoiar os proprietários na implementação dessas recomendações.

Quando é obrigatório ter certificado energético?

Em regra, o certificado energético é necessário em situações como:

  • Venda de imóveis e contratos de arrendamento;

  • Construção nova ou grandes intervenções de reabilitação;

  • Anúncios de venda ou arrendamento, onde deve ser indicada a classe energética, salvo exceções aplicáveis.

O Portal SCE disponibiliza perguntas frequentes e documentação sobre as obrigações de certificação energética, incluindo a indicação da classe energética nos anúncios imobiliários. Nas FAQ oficiais, é indicado que a classe energética deve constar nos anúncios de venda ou arrendamento, desde que o edifício não esteja abrangido por uma exceção de certificação energética.

Para investidores, proprietários estrangeiros ou compradores que estão a avaliar como construir ou investir numa moradia em Portugal, este ponto é particularmente importante. O certificado energético não deve ser visto apenas como um documento necessário para a escritura ou contrato de arrendamento. Pode influenciar a decisão de compra, a estratégia de reabilitação, o custo de intervenção e a perceção de valor do imóvel.

Quando pode haver isenção, redução ou dispensa?

É importante distinguir três conceitos fundamentais:

  • Isenção da taxa de registo: O certificado pode ser necessário, mas o valor de registo pode não ser devido em casos específicos;

  • Redução da taxa de registo: O valor de registo pode ser reduzido em determinadas situações previstas;

  • Dispensa de certificado energético: O imóvel pode não estar sujeito à obrigação de certificação energética, se estiver abrangido por uma exceção legal.

A aplicação concreta deve ser confirmada caso a caso, porque depende do imóvel, do processo, da finalidade e da legislação em vigor à data do pedido. Por exemplo, podem existir situações específicas relacionadas com atualizações de certificados dentro do respetivo período de vigência, emissões na sequência de pré-certificado ou outros enquadramentos previstos no SCE.

Como obter um certificado energético em Portugal?

O processo deve ser conduzido por um Perito Qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética. De forma simplificada, o processo inclui:

  • Escolher um Perito Qualificado: Devidamente habilitado no âmbito do SCE;

  • Reunir a documentação do imóvel: Para evitar atrasos e permitir uma caracterização mais rigorosa;

  • Facilitar a visita técnica: Para que o perito avalie o edifício, os sistemas existentes e as condições reais;

  • Emitir o certificado energético: Através da submissão no Portal SCE;

  • Analisar as recomendações de melhoria: Sobretudo quando o objetivo é vender, arrendar, comprar ou reabilitar.

Esta etapa não deve ser deixada apenas para o fim do processo. Quando o certificado é pedido demasiado tarde, podem surgir atrasos ou perder-se informação útil para decisões de projeto e investimento.

Que documentos podem ser necessários?

A documentação necessária pode variar conforme o imóvel, mas é habitual preparar:

  • Caderneta predial urbana e certidão permanente do registo predial;

  • Planta do imóvel e ficha técnica da habitação (quando exista);

  • Certificado energético anterior, se existente;

  • Informação sobre sistemas de aquecimento, arrefecimento, ventilação e águas quentes sanitárias;

  • Elementos de projeto, telas finais ou documentação técnica disponível.

Em imóveis antigos, reabilitados parcialmente ou com alterações não documentadas, esta fase deve ser tratada com especial cuidado. A falta de documentação pode exigir verificações adicionais e dificultar a caracterização técnica do edifício.

O que o certificado energético pode revelar antes de comprar ou reabilitar?

Para um proprietário, o certificado energético pode cumprir uma obrigação administrativa. Para um comprador ou investidor atento, pode ser também uma ferramenta de apoio à decisão. O certificado ajuda a perceber:

  • A classe energética do imóvel;

  • Fragilidades da envolvente, como paredes, coberturas, pavimentos e vãos;

  • Problemas de conforto térmico e desadequação dos sistemas técnicos existentes;

  • Potencial de melhoria e prioridades para uma futura reabilitação.

Numa compra para reabilitação, esta análise deve ser feita o mais cedo possível. O certificado energético não substitui uma avaliação arquitetónica ou construtiva, mas pode revelar fragilidades que influenciam o projeto, o orçamento e a estratégia de valorização.

Por exemplo, uma classe energética baixa pode estar associada a perdas térmicas, vãos pouco eficientes, ausência de isolamento ou problemas de ventilação. Para um investidor, esta informação ajuda a antecipar custos. Para um projeto de arquitetura, informa decisões sobre conforto, materialidade, luz, orientação e desempenho passivo.

Certificação energética e reabilitação: porque deve ser pensada desde o início

Numa reabilitação, o desempenho energético não depende apenas da substituição de equipamentos. Muitas decisões fundamentais são decisões de arquitetura. A eficiência e o conforto são influenciados por aspetos como orientação solar, dimensão dos vãos, sombreamento, isolamento térmico, ventilação natural, materiais e integração técnica.

Quando a certificação energética é considerada apenas no final, muitas oportunidades já se perderam. Pelo contrário, quando é integrada desde o estudo prévio em arquitetura, permite decisões mais coerentes, eficientes e duradouras.

Em imóveis localizados em centros históricos, a melhoria do desempenho deve ser articulada com a preservação patrimonial. Para saber mais sobre incentivos e apoios municipais, consulte o nosso artigo sobre zonas ARU e ORU e os seus benefícios fiscais para a reabilitação urbana.

Como a MJARC aborda a certificação energética em projeto

Na MJARC Arquitetos, a certificação energética é entendida como parte de uma leitura global do edifício, e não apenas como uma obrigação documental. A classe energética é importante, mas deve ser analisada em conjunto com o conforto, a qualidade espacial, a luz natural, a ventilação, o desempenho passivo, o orçamento e a valorização imobiliária.

Em projetos de reabilitação, construção nova ou valorização patrimonial, a análise energética informa as primeiras decisões de desenho do atelier, na linha de conceção para edifícios sustentáveis e energeticamente eficientes.

Erros Frequentes a Evitar:

Evite confundir a taxa ADENE com o preço final, pedir o certificado no limite da data da escritura, ignorar as recomendações de melhoria ou tratar a certificação apenas como uma formalidade burocrática em vez de uma ferramenta estratégica de projeto.

Precisa de certificado energético ou está a planear uma reabilitação?

Na MJARC Arquitetos, apoiamos proprietários e investidores na leitura técnica do imóvel e na articulação entre a certificação energética e o projeto de arquitetura.

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Perguntas frequentes sobre taxas ADENE e certificado energético

  • As taxas ADENE são o preço total do certificado energético? Não. As taxas ADENE correspondem ao valor de registo no Portal SCE. O preço final inclui também os honorários do Perito Qualificado e o IVA aplicável.
  • Quem define o valor das taxas ADENE? Os valores de registo são definidos no enquadramento legal do SCE (Portaria n.º 138-H/2021) e podem ter mecanismos de atualização anual.
  • O valor muda conforme o imóvel? Sim. Em habitação, varia conforme a tipologia (T0 a T6+). Em edifícios de comércio e serviços, varia de acordo com a área útil de pavimento.
  • Preciso de certificado energético para vender um imóvel? Em regra, sim, salvo exceções previstas na legislação aplicável. Deve ser emitido antes da promoção ou venda do imóvel.
  • A classe energética tem de aparecer nos anúncios imobiliários? Sim. O Portal SCE estabelece que, nos anúncios de venda ou arrendamento, deve ser indicada a classe energética do imóvel.
  • O certificado energético ajuda numa reabilitação? Sim. Identifica medidas prioritárias de melhoria que ajudam a orientar a estratégia de conforto e eficiência do projeto de arquitetura.
  • A certificação energética substitui o projeto de arquitetura? Não. A certificação avalia o desempenho energético, enquanto o projeto de arquitetura integra essa informação numa proposta espacial completa.

Referências e fontes oficiais consultadas

  • Decreto-Lei n.º 101-D/2020 — Regulamentação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
  • Portaria n.º 138-H/2021 — Valores de registo dos certificados energéticos no Portal SCE.
  • Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) — Manual do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
  • ADENE / Portal SCE — Perguntas frequentes e legislação sobre certificação energética.

Nota: A presente informação tem caráter geral e informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor, do Portal SCE, da DGEG, da ADENE ou o acompanhamento de Peritos Qualificados devidamente credenciados.