Taxas ADENE 2026 – Preços da Certificação Energética em Portugal

As taxas ADENE são o valor de registo do certificado energético no Portal SCE. Em habitação, os valores de referência vão de 28 € a 65 € + IVA; em comércio e serviços, de 135 € a 950 € + IVA.

Em Portugal, o certificado energético é um documento essencial para proprietários, investidores e compradores que pretendem vender, arrendar, comprar ou reabilitar um imóvel. Para além di indicar a classe energética, o certificado pode ajudar a identificar oportunidades de melhoria do conforto, redução de consumos e valorização do ativo.

As chamadas taxas ADENE correspondem, de forma prática, aos valores de registo do certificado energético no Portal SCE. Estes valores não devem ser confundidos com o preço total do serviço, porque o custo final inclui também os honorários do Perito Qualificado e o IVA aplicável.

A Portaria n.º 138-H/2021 regula, entre outros aspetos, as competências da ADENE como entidade gestora do SCE e os valores devidos pelo registo dos certificados energéticos no Portal SCE.

O que são as taxas ADENE?

As taxas ADENE são os valores pagos pelo registo do certificado energético no Portal SCE — Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.

Na prática, quando se pede um certificado energético, existem normalmente três componentes de custo:

ComponenteO que significaQuem define
Taxa ADENE / valor de registoValor pago pelo registo do certificado energético no Portal SCELegislação aplicável ao SCE
Honorários do Perito QualificadoValor do trabalho técnico: análise, visita, cálculo e emissãoPerito ou entidade prestadora
IVAImposto aplicado ao serviço e/ou ao registoLegislação fiscal em vigor

Por isso, quando se pergunta “quanto custa um certificado energético?”, é importante perceber se a resposta se refere apenas à taxa de registo ou ao preço final do serviço.

Tabela das taxas ADENE para certificado energético

Os valores abaixo correspondem aos valores de registo previstos no Anexo III da Portaria n.º 138-H/2021, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Tipo de imóvelCritérioValor de registo
HabitaçãoT0 e T128,00 € + IVA
HabitaçãoT2 e T340,50 € + IVA
HabitaçãoT4 e T555,00 € + IVA
HabitaçãoT6 ou superior65,00 € + IVA
Comércio e serviçosÁrea útil ≤ 250 m²135,00 € + IVA
Comércio e serviçosÁrea útil > 250 m² e ≤ 500 m²350,00 € + IVA
Comércio e serviçosÁrea útil > 500 m² e ≤ 5.000 m²750,00 € + IVA
Comércio e serviçosÁrea útil > 5.000 m²950,00 € + IVA

A mesma Portaria prevê que os valores de registo possam ser atualizados anualmente, com base na evolução do índice de preços no consumidor, mediante aviso do diretor-geral da DGEG e publicitação no respetivo sítio da Internet. Por esse motivo, o valor aplicável deve ser sempre confirmado no Portal SCE no momento da emissão.

Taxa ADENE e preço do certificado energético são a mesma coisa?

Não. A taxa ADENE é apenas uma parte do custo.

O preço final de um certificado energético depende da taxa de registo, mas também dos honorários do Perito Qualificado, da complexidade do imóvel, da documentação disponível, da necessidade de visita e do tipo de edifício.

QuestãoTaxa ADENEPreço final do certificado energético
O que inclui?Registo do certificado no Portal SCERegisto, trabalho técnico do perito e IVA
É igual para todos os imóveis?Não. Varia por tipologia ou áreaNão. Varia conforme o imóvel e o serviço
Inclui visita técnica?NãoSim, quando aplicável ao processo
Inclui análise documental?NãoSim, no âmbito do trabalho técnico
Inclui recomendações de melhoria?Não diretamenteSim, no certificado emitido pelo Perito Qualificado

O Perito Qualificado deve identificar e avaliar oportunidades e recomendações de melhoria do desempenho energético no certificado emitido, podendo apoiar o proprietário na implementação dessas medidas.

Quando é obrigatório ter certificado energético?

Em regra, o certificado energético é necessário em situações como venda, arrendamento, construção nova e determinadas intervenções em edifícios existentes, salvo exceções previstas na legislação aplicável.

No caso da venda de um edifício, a FAQ oficial do SCE indica que não pode ser realizada sem certificado energético quando o imóvel não esteja abrangido por exceção; o número do certificado deve constar nos suportes documentais dos atos de outorga.

Nos anúncios de venda ou arrendamento, a classe energética do imóvel também deve ser indicada, salvo quando o edifício esteja abrangido por uma exceção de certificação energética.

Para proprietários estrangeiros ou investidores que não conhecem o sistema português, este ponto é particularmente relevante: o certificado energético não deve ser tratado apenas como documento final de venda. Pode influenciar a análise de compra, a estratégia de reabilitação, o custo de intervenção e a perceção de valor do imóvel.

Quando pode haver isenção ou redução da taxa ADENE?

É importante distinguir três situações diferentes:

SituaçãoO que significa
Isenção de taxa de registoO certificado pode ser necessário, mas o valor de registo pode não ser devido em casos específicos
Redução da taxa de registoO valor de registo pode be reduzido em determinadas situações previstas
Dispensa de certificado energéticoO imóvel pode não estar sujeito à obrigação de certificação energética, se estiver abrangido por exceção legal

Segundo a Portaria n.º 138-H/2021, estão isentas do pagamento dos valores de registo as atualizações de certificados durante o respetivo período de vigência, desde que não haja alargamento do prazo de validade, e certas reemissões de certificados de grandes edifícios de comércio e serviços ou serviços sujeitos a PDEE, quando cumprido o nível mínimo de desempenho energético aplicável.

A mesma Portaria prevê ainda uma redução de 50% nos certificados energéticos emitidos na sequência de um pré-certificado, bem como em certificados de edifícios de habitação destinados a habitação social pertencentes a entidades da administração pública ou instituições particulares de solidariedade social.

A aplicação concreta deve ser confirmada caso a caso, porque depende do imóvel, do processo e da legislação em vigor à data do pedido.

Como obter um certificado energético em Portugal?

O Portal SCE resume o processo em cinco passos: escolher um perito, reunir documentação, facilitar a visita ao imóvel, acompanhar o processo e avaliar o certificado.

Na prática, o processo pode ser organizado da seguinte forma:

EtapaO que acontecePorque é importante
1. Escolher um Perito QualificadoO proprietário contrata um técnico habilitado no âmbito do SCEGarante que o certificado é emitido por profissional reconhecido
2. Reunir documentaçãoSão recolhidos documentos do imóvelEvita atrasos e erros na caracterização do edifício
3. Realizar visita técnicaO perito avalia o imóvel e os seus sistemasPermite uma leitura mais rigorosa do desempenho energético
4. Emitir o certificadoO perito submete a informação no Portal SCEFormaliza a classe energética e recomendações
5. Avaliar recomendaçõesO proprietário analisa oportunidades de melhoriaApoia decisões de reabilitação, venda ou investimento

Que documentos podem ser necessários?

A documentação necessária pode variar conforme o imóvel, mas é habitual preparar:

Documento ou informaçãoUtilidade no processo
Caderneta predial urbanaIdentificação fiscal e características do imóvel
Certidão permanenteConfirmação da descrição predial e titularidade
Planta do imóvelApoio à leitura de áreas, compartimentação e configuração
Ficha técnica da habitação, quando existaInformação sobre soluções construtivas e sistemas
Certificado energético anterior, se existirComparação com a situação atual
Informação sobre sistemas técnicosAquecimento, arrefecimento, ventilação, águas quentes sanitárias e renováveis
Elementos de projeto ou telas finaisÚteis em edifícios recentes ou reabilitações

Quando a documentação está incompleta ou desatualizada, o processo pode exigir verificações adicionais. Em imóveis antigos, reabilitados parcialmente ou com alterações não documentadas, esta fase deve ser tratada com especial cuidado.

O que o certificado energético pode revelar antes de comprar ou reabilitar?

Para um proprietário, o certificado energético cumpre uma obrigação administrativa. Para um investidor ou comprador atento, pode ser também uma ferramenta de leitura técnica.

O Portal SCE refere que o certificado pode ajudar a identificar medidas para melhorar conforto e reduzir custos de energia, servir como guia para reabilitação, apoiar acesso a financiamento, permitir benefícios fiscais em certos casos e contribuir para a valorização do imóvel.

Informação do certificadoDecisão de projeto associadaImpacto potencial
Classe energéticaAvaliar o nível geral de desempenho do imóvelApoia a comparação entre ativos
Recomendações de melhoriaPriorizar intervenções na envolvente e sistemasAjuda a planear investimento
Desempenho da envolventeAnalisar paredes, coberturas, pavimentos e vãosMelhora conforto térmico e eficiência passiva
Sistemas técnicosRever aquecimento, arrefecimento, ventilação e AQSReduz soluções isoladas ou pouco coerentes
Potencial de melhoriaIntegrar energia, arquitetura e orçamentoAumenta previsibilidade da reabilitação

Numa compra para reabilitação, esta análise deve ser feita antes da decisão final sempre que possível. O certificado energético não substitui uma avaliação arquitetónica ou construtiva, mas pode revelar fragilidades que influenciam o projeto, o orçamento e a estratégia de valorização do imóvel.

Como a MJARC aborda a certificação energética em projeto

Na MJARC, a certificação energética é entendida como parte de uma leitura global do edifício, e não apenas como uma obrigação documental. A classe energética é importante, mas deve ser analisada em conjunto com o conforto, a qualidade espacial, a coerência construtiva e o desempenho passivo.

Em projetos de reabilitação, construção nova ou valorização imobiliária, a análise energética deve informar decisões como a orientação solar, o desenho dos vãos, o sombreamento, o isolamento, a ventilação, a escolha de materiais e a integração dos sistemas técnicos. Quando considerada desde cedo, permite soluções mais consistentes e evita intervenções avulsas no final do processo.

Erros frequentes ao pedir um certificado energético

Um erro comum é confundir a taxa ADENE com o preço final do certificado energético. A taxa de registo é apenas uma parte do custo, ao qual acrescem os honorários do Perito Qualificado e o IVA aplicável.

Também é frequente pedir o certificado demasiado tarde, já perto da venda, arrendamento ou escritura, o que pode gerar atrasos. Outro problema é iniciar o processo sem reunir a documentação necessária ou ignorar as recomendações do certificado, perdendo a oportunidade de melhorar o desempenho e o valor do imóvel.

Para investidores, o erro mais relevante é deixar a avaliação energética para depois da compra. Em imóveis antigos ou destinados a reabilitação, esta informação deve ser cruzada desde cedo com a análise urbanística, construtiva e arquitetónica.

Certificação energética e reabilitação

Numa reabilitação, o desempenho energético não depende apenas da substituição de equipamentos. Muitas decisões fundamentais são decisões de arquitetura: orientação solar, vãos, isolamento, ventilação, sombreamento, materialidade e relação com o contexto.

Antes de avançar para obra, é importante perceber se a envolvente do edifício apresenta perdas térmicas, se existem problemas de conforto, se os sistemas técnicos são adequados e se a intervenção prevista altera o enquadramento legal no âmbito do SCE.

Em imóveis destinados a venda, arrendamento, alojamento turístico, hotelaria ou habitação multifamiliar, esta análise pode influenciar diretamente a atratividade do ativo e a perceção de valor por parte do mercado.

Perguntas frequentes sobre taxas ADENE e certificado energético

As taxas ADENE são o preço total do certificado energético?

Não. As taxas ADENE correspondem ao valor de registo do certificado energético no Portal SCE. O preço final inclui também os honorários do Perito Qualificado e o IVA aplicável.

Quem define o valor das taxas ADENE?

Os valores de registo são definidos no enquadramento legal do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios. A Portaria n.º 138-H/2021 fixa os valores de registo e os respetivos mecanismos de atualização.

O valor muda conforme o imóvel?

Sim. Em edifícios de habitação, o valor varia conforme a tipologia. Em edifícios de comércio e serviços, varia conforme a área útil de pavimento.

Preciso de certificado energético para vender um imóvel?

Em regra, sim, salvo exceções previstas na legislação aplicável. A FAQ oficial do SCE indica que a venda de um edifício não pode ser realizada sem certificado energético quando o imóvel não esteja abrangido por exceção.

A classe energética tem de aparecer nos anúncios imobiliários?

Sim, nos anúncios de venda ou arrendamento deve ser indicada a classe energética quando o edifício não esteja abrangido por exceção de certificação energética.

O certificado energético ajuda numa reabilitação?

Sim. O certificado pode identificar medidas de melhoria, apoiar decisões de investimento e funcionar como ponto de partida para uma estratégia de conforto e eficiência. No entanto, deve ser cruzado com uma avaliação arquitetónica e construtiva do imóvel.

A certificação energética substitui o projeto de arquitetura?

Não. A certificação energética avalia o desempenho energético do edifício. O projeto de arquitetura integra essa informação numa solução mais ampla, considerando programa, contexto, construção, uso, conforto, materialidade e valor arquitetónico.

Precisa de certificado energético ou está a planear uma reabilitação?

Se pretende vender, arrendar, comprar ou reabilitar um imóvel, a certificação energética deve ser analisada com rigor. Mais do que cumprir uma obrigação documental, pode ajudar a perceber fragilidades do edifício e orientar decisões de projeto.

A MJARC pode apoiar na leitura técnica do imóvel, na articulação entre certificação energética e projeto de arquitetura, e na definição de soluções que melhorem conforto, desempenho e valor patrimonial.

Fale connosco para avaliar o enquadramento do seu imóvel antes de avançar para venda, arrendamento, compra ou reabilitação.

Fontes oficiais consultadas

Portal SCE — legislação em vigor na área da eficiência energética e certificação energética dos edifícios.
Portaria n.º 138-H/2021 — valores de registo dos certificados energéticos no Portal SCE.
Portal SCE — perguntas frequentes sobre venda, arrendamento, anúncios e obrigações de certificação energética.
Portal SCE — passos para obter o certificado energético e benefícios associados à sua utilização.
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH)
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS)

Nota:
A informação apresentada neste artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem substitui a leitura dos diplomas legais aplicáveis ou o aconselhamento de profissionais devidamente qualificados. Contacte a MJARC Arquitetos para aconselhamento por peritos qualificados