Taxas ADENE 2026 – Preços da Certificação Energética em Portugal

As taxas ADENE aplicam-se à emissão do certificado energético, um documento obrigatório que avalia a eficiência energética de edifícios e frações em Portugal. Este certificado indica a classe energética do imóvel (de A+ a F), os consumos estimados e recomendações para melhorar o desempenho energético.

O sistema é gerido pela ADENE – Agência para a Energia, no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), e é exigido por lei em várias situações, como venda, arrendamento ou grandes obras.

O que são as taxas ADENE?

As taxas ADENE correspondem ao valor de registo do certificado energético no Portal SCE. Estes valores são definidos por portaria do Governo e são independentes do preço cobrado pelo perito qualificado que realiza a certificação.

Em 2026, mantêm-se os valores reduzidos introduzidos pela Portaria n.º 39/2016, de 7 de março.

Valores das taxas ADENE em vigor para 2026

Edifícios de habitação

  • T0 e T1: 28,00 €

  • T2 e T3: 40,50 €

  • T4 e T5: 55,00 €

  • T6 ou superior: 65,00 €

Edifícios de comércio e serviços

  • Área ≤ 250 m²: 135,00 €

  • Área > 250 m² e ≤ 500 m²: 350,00 €

  • Área > 500 m² e ≤ 5 000 m²: 750,00 €

  • Área > 5 000 m²: 950,00 €

Nota: aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.

Quanto custa um certificado energético?

O preço do certificado energético resulta da soma de duas componentes:

  1. Honorários do Perito Qualificado (PQ)
    Não são tabelados e variam consoante o tipo, dimensão e complexidade do imóvel.

  2. Taxa ADENE (registo no Portal SCE)
    Valor fixo definido por lei, de acordo com a tipologia ou área do edifício.

Isenção das taxas da ADENE: quando é possível?

Pode existir isenção da taxa ADENE se:

  • O imóvel já tiver um certificado energético válido (menos de 10 anos);

  • As medidas de melhoria recomendadas tiverem sido implementadas;

  • Após as obras, o edifício atingir pelo menos a classe energética B-.

Quando é obrigatório o certificado energético?

O certificado energético é obrigatório para:

  • Edifícios novos;

  • Edifícios sujeitos a grandes renovações;

  • Venda, arrendamento, trespasse ou dação em cumprimento de imóveis;

  • Edifícios de comércio e serviços com grande área útil;

  • Edifícios públicos frequentemente visitados pelo público;

  • Acesso a financiamentos ou benefícios fiscais quando exigido.

Afixação obrigatória do certificado energético

A afixação do certificado é obrigatória em local visível para:

  • Grandes edifícios de comércio e serviços;

  • Edifícios públicos com área útil superior a 250 m² e acesso frequente do público.

Validade do certificado energético

  • Habitação: 10 anos

  • Pré-certificados: 10 anos

  • Grandes edifícios de comércio e serviços (GES): 8 anos

  • Primeiros certificados de GES novos ou em grande renovação: 3 anos

Em situações específicas, a validade pode ser reduzida para 1 ano.

Como obter um certificado energético?

A partir de novembro de 2019, a ADENE começou a disponibilizar aos Peritos Qualificados um conjunto de documentos contendo as instruções para o preenchimento dos formulários necessários à emissão de Certificados Energéticos, segundo as diretrizes do Regulamento de Edifícios de Habitação (REH), Regulamento de Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) e Declarações de Ruína para efeitos do SCE. Estes ficheiros estão disponíveis na área reservada da plataforma SCE, destinada exclusivamente a profissionais credenciados, mediante autenticação. Para obter um certificado energético deve:

  1. Escolher um perito qualificado credenciado pela ADENE;

  2. Reunir a documentação do imóvel;

  3. Permitir a visita técnica;

  4. Validar o certificado emitido no Portal SCE.

A certificação energética é uma obrigação legal essencial para proprietários e compradores.

Temos na nossa equipa peritos qualificados e certificados pela ADENE, disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas e para o acompanhar em todo o processo de emissão e desenvolvimento do seu certificado energéticoentre em contacto connosco para saber mais.

Fontes:
ADENE – Agência para a Energia

Sistema de Certificação Energética (SCE)
Portaria n.º 39/2016, de 7 de março
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH)
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS)

Nota:
A informação apresentada neste artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem substitui a leitura dos diplomas legais aplicáveis ou o aconselhamento de profissionais devidamente qualificados. Contacte a MJARC Arquitetos para aconcelhamento por peritos qualificados