Fiscalização de obras – Saiba tudo com MJARC Arquitetos

Fiscalização de obras em Projetos arquitetura

A fase de execução de obra representa a culminação de um processo técnico multidisciplinar iniciado com a conceção do projeto. Dada a crescente complexidade das construções, é indispensável garantir um acompanhamento especializado que assegure a conformidade com o projeto aprovado, a legislação em vigor e os parâmetros técnicos exigidos.

 

Enquadramento Legal

A fiscalização de obra está regulada pela Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que define as qualificações profissionais exigidas aos técnicos responsáveis pelas atividades de:

  • Elaboração e coordenação de projetos;
  • Direção técnica da execução da obra;
  • Fiscalização da obra em nome do Dono da Obra.

A legislação determina ainda que o Diretor de Fiscalização deve ser independente da entidade executante, assegurando imparcialidade e autonomia técnica.

 

Técnicos habilitados para a fiscalização:

  • Engenheiros e engenheiros técnicos;
  • Arquitetos e arquitetos paisagistas;
  • Agentes técnicos com CAP ou CET de nível 4 na área de condução de obra.

 

Funções da Equipa de Fiscalização

A fiscalização de obra tem como finalidade a verificação da execução física da construção, assegurando a conformidade com:

  • Os projetos de arquitetura e especialidades;
  • As condições impostas pelas licenças e procedimentos administrativos;
  • A legislação técnica e regulamentar em vigor.

 

Competências atribuídas ao Diretor de Fiscalização de Obra:

  • Verificar a conformidade da execução com os projetos aprovados;
  • Fiscalizar a atuação do Diretor de Obra e da empresa construtora;
  • Solicitar assistência técnica aos autores de projeto, quando necessário;
  • Reportar ao Dono da Obra eventuais deficiências técnicas ou não conformidades;
  • Acompanhar tecnicamente os trabalhos e registar os factos relevantes no Livro de Obra;
  • Emitir relatórios técnicos de progresso e conformidade;
  • Participar nas reuniões de obra e coordenar a redação das atas;
  • Garantir a conformidade contratual em termos de qualidade, prazo e custo.

Nota: Nos termos legais, o Diretor de Fiscalização não pode pertencer ao quadro da empresa responsável pela execução da obra, garantindo assim a separação de funções e a independência técnica.

 

Serviços Técnicos Incluídos na Fiscalização

A MJARC assegura, entre outros, os seguintes serviços técnicos no âmbito da fiscalização:

  • Análise técnica dos projetos de arquitetura e especialidades;
  • Verificação da compatibilidade entre disciplinas de projeto;
  • Avaliação de metodologias construtivas propostas;
  • Validação técnica dos materiais e equipamentos aplicados;
  • Acompanhamento da execução com visitas regulares ao local;
  • Fiscalização de autos de medição e certificação para pagamentos faseados;
  • Apoio na gestão de contratos de empreitada;
  • Coordenação com autores de projeto e técnicos responsáveis pela execução.

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Importância da Fiscalização Técnica Independente

A contratação de uma equipa de fiscalização técnica especializada proporciona benefícios tangíveis, nomeadamente:

  • Controlo efetivo de custos e prazos;
  • Mitigação de erros e inconformidades construtivas;
  • Garantia da correta aplicação dos materiais especificados;
  • Prevenção de conflitos técnicos e contratuais;
  • Segurança jurídica e técnica na receção da obra;
  • Representação técnica qualificada do Dono da Obra.

 

Perguntas frequentes sobre a fiscalização de obras:

 

A fiscalização de obras é obrigatória?
Sim. A legislação exige a fiscalização técnica por profissional habilitado, sempre que exista licenciamento ou procedimento contratual público.

Quem pode exercer esta função?
Técnicos qualificados conforme o disposto na Lei n.º 31/2009, com inscrição válida nas respetivas ordens profissionais ou com CAP/CET válido.

A empresa construtora pode prestar este serviço?
Não. A legislação impede que qualquer elemento da entidade executante integre a fiscalização, por motivo de conflito de interesses.

Quando se deve contratar o Diretor de Fiscalização para a obra?
Preferencialmente antes do início da obra, de modo a assegurar o acompanhamento desde a instalação do estaleiro e a primeira consignação.

Especialistas em Fiscalização Técnica de Obras
A MJARC disponibiliza serviços de fiscalização com elevado rigor técnico, assegurados por profissionais com experiência em obras de diferentes tipologias e complexidade. Trabalhamos com enfoque na conformidade técnica, defesa dos interesses do Dono da Obra e transparência processual.

 


REFERÊNCIA E ENQUADRAMENTO:

A leitura da presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Lei 31/2009 de 3 de Julho;
Decreto-Lei n.º 176/98;