Atualmente, muitas são as pessoas que optam por comprar casas antigas e depois recuperá-las, seja para habitação própria ou para arrendamento. Contudo, o que poucas sabem é que existe apoios para reabilitação e que ao optarmos pela reabilitação estamos a contribuir para a redução da pegada ambiental pois aindústria da construção é um dos setores com maiores impactes.

Ao aplicarmos os princípios da construção sustentável na reabilitação urbana podemos diminuir o impacto ambiental, a produção de CO2 , os resíduos de construção e a área impermeabilizada. Estes mesmos princípios vão refletir-se no ciclo de vida do edifício, conseguimos reduzir os recursos na fase de construção (resíduos de construção) e na fase de exploração (consumo de energia e de água). Podemos ainda reduzir os custos de energia aplicando tecnologias solares passivas.

Assim sendo, quando pensar em recuperar um edifício, estará a:

  • Preservar o património existente;
  • Usufruir de isenções, benefícios e descontos em termos fiscais, poupando dinheiro;
  • Contribuir para a redução de novas construções que trazem impactos negativos para a natureza.

Quer saber mais sobre este tema? Continue a ler o nosso artigo. Temos a certeza que, no final, só terá bons motivos em investir num edifício antigo para reabilitá-lo!

IFRRU 2020, apoio para reabilitação de casas antigas que tem de conhecer

Antes de iniciar a reabilitação de uma casa antiga, é importante estar a par dos apoios financeiros que existem. Nesse sentido, apresentamos-lhe o IFRRU 2020, uma linha de crédito que apoia projetos de reabilitação e de revitalização urbana.

Em suma, o IFRRU destina-se a qualquer entidade, seja ela singular ou coletiva, pública ou privada. Este apoio abrange os seguintes pontos:

  • Reabilitação total de edifícios com 30 anos ou mais. Caso não tenham 30 anos, têm que demonstrar um nível de conservação igual ou inferior a 2, isto é, mau ou péssimo;
  • Intervenção em edifícios de habitação social e espaço público;
  • Reabilitação de espaços e/ou de unidades industriais abandonadas.

Assim sendo, os edifícios que sofram intervenção devem ser usados para habitação, para servir outras atividades económicas ou para utilização coletiva

Quais são as condições para aceder ao IFRRU?

Para que possa ter acesso ao IFRRU 2020, o edifício deve localizar-se em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), ou seja, deve constar em territórios definidos nos seguintes planos:

  • Plano de Ação e Reabilitação Urbanas (PARU);
  • Área de Reabilitação Urbana (ARU);
  • Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

Quanto ao financiamento, estão cobertas todas as despesas relativas às obras de reabilitação urbana, assim como as que estão relacionadas com as medidas de eficiência energética. Poderá consultar toda a informação no site oficial do IFRRU. Além deste apoio, poderá informar-se junto do seu banco sobre outros tipos de financiamento ou apoio para se candidatar àquele que lhe for mais benéfico.

As vantagens fiscais que tem em reabilitar um edifício antigo

Tal como falamos anteriormente, reabilitar uma casa ou um edifício antigo trazem-lhe algumas vantagens em termos fiscais. Eis elas:

IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)

Em termos de IVA, as empreitadas de reabilitação urbana são tributadas à taxa reduzida de 6%.

 

IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis)

Caso reabilite um edifício antigo, terá isenções no IMT na aquisição de imóveis para intervenções de reabilitação ou na primeira transmissão onerosa subsequente à reabilitação.

 

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Durante três anos, a contar do ano da conclusão das obras de reabilitação (inclusive), fica isento. Pode ser renovado por mais cinco anos caso o proprietário faça a requisição (aplicável aos imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente).

 

IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)

Em termos de IRS, terá os seguintes benefícios:

  • Dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário com os custos com a reabilitação (máximo de 500 euros);
  • Rendimentos prediais tributados à taxa de 5% após a realização de obras de recuperação;
  • Tributação de 5% sobre as mais-valias quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação..

 

Taxas

A nível de taxas, poderá usufruir algumas reduções, tais como:

  • Metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação do imóvel;
  • No caso de edifícios comerciais a funcionar em edifícios reabilitados, de 80% do valor das taxas relativas à ocupação da via pública durante três anos;
  • 80% do valor das taxas de urbanização, edificação e utilização em obras de reabilitação;

Na utilização e ocupação de espaços de domínio público municipal, 80% para apoio às obras de reabilitação de edifícios, pelo espaço e tempo estritamente necessários.

Além do que foi exposto, há ainda a isenção total nas operações urbanísticas inerentes às obras de reconstrução, alteração e conservação realizadas dentro dos limites da ARU, assim como no que concerne ao mesmo tipo de intervenção de edifícios legalmente classificados. Em suma, esta poderá ser uma excelente opção para investir, seja para a sua própria habitação ou para conseguir diversificar as suas fontes de investimento financeiro. Por isso, se está a pensar em reabilitar uma casa ou edifício antigos, peça-nos um orçamento!

Nota: poderá consultar e confirmar todas as questões legais nos sites governamentais, nomeadamente no Diário da República Eletrónico (DRE) e no Portal da Habitação. A qualquer momento, estes órgãos estatais poderão atualizar ou modificar as questões legais relacionadas com o apoio à reabilitação de casas antigas. Além disso, a informação apresentada neste artigo não dispensa a consulta dos órgãos locais, sobretudo a Câmara Municipal onde pretende realizar a obra.

Acrescenta-se ainda que o presente artigo serve apenas como guia de apoio, não dispensando a consulta de profissionais legalmente habilitados para fornecer informações sobre os enquadramentos legais e jurídicos atualizados e relacionados com o tema, nomeadamente contabilistas e advogados.