Certificação energética – Isenção

Neste artigo, iremos abordar o que necessita saber sobre a isenção de taxas à ADENE 2024. Quando falamos da isenção de certificados energéticos, referimo-nos à situação em que o proprietário de um imóvel está dispensado de pagar taxas à Agência para a Energia (ADENE) ou, em certos casos, está dispensado de solicitar o certificado energético.

No que concerne à isenção das taxas à ADENE ao solicitar um certificado energético, normalmente existem dois custos associados: o custo do serviço do perito, que pode ser variável consoante a empresa ou perito escolhido, e as taxas a serem pagas à ADENE, dependendo da tipologia do imóvel ou das dimensões do espaço comercial.

Consulte aqui, mais informações sobre os preços de certificados energéticos.

É importante destacar duas situações específicas que envolvem a isenção de taxas à ADENE. No primeiro caso, se já possuir um certificado energético válido por 10 anos e tiver implementado medidas de melhoria da classe energética do edifício para, no mínimo, “B-“, estará isento de pagar taxas à Agência para a Energia. Referente ao segundo caso, se o edifício for considerado uma ruína, ou seja, sem condições de habitabilidade, também estará isento de pagar taxas à ADENE. No entanto, existem mais situações que dispensam a necessidade de certificados energéticos, conforme detalhado abaixo.

 

Dispensa de certificados energéticos

De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, alguns tipos de propriedades dispensam a apresentação do certificado energético:

  • Edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2;
  • Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais e oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano;
  • Edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente igrejas, sinagogas, mesquitas e templos;
  • Edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
  • Armazéns em que a presença humana não ocorra por mais de 2 horas/dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
  • Vendas ou as dações em cumprimento de edifícios a comproprietário, a locatário ou a entidade expropriante, quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência, ou quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente;
  • Transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças;
  • Locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a 4 meses;
  • Locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico;
  • Grandes Edifícios de Comércio e Serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse;
  • Edifícios em ruínas;
  • Infraestruturas militares e os edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação;
  • Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual.

 

Melhorias para Eficiência Energética

Para além das isenções, é essencial considerar algumas melhorias para aumentar a eficiência energética, nomeadamente:

  • isolamento de paredes;
  • isolamento de coberturas;
  • renovação de janelas e portas;
  • proteções solares;
  • sistemas de ventilação;
  • sistemas solares térmicos;
  • recuperadores de calor e salamandras;
  • esquentador e caldeiras;
  • ar condicionado doméstico;
  • sistemas solares fotovoltaicos.

É importante destacar que a lista da dispensa de certificados energéticos pode estar sujeita a alterações ou atualizações de acordo com quaisquer futuras modificações nas leis e regulamentações aplicáveis. Resumidamente, embora certos tipos de propriedades possam estar isentas de apresentar um certificado energético sob circunstâncias específicas conforme descrito acima, é crucial que os proprietários estejam cientes das suas obrigações e cumpram quaisquer requisitos de certificação energética que possam ser aplicáveis ao seu tipo e situação específicos.

 

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