Fiscalização de Obras em Projetos de Arquitetura

A fase de execução da obra é o momento decisivo de todo o processo de projeto de arquitetura. É nesta etapa que as opções técnicas, construtivas e regulamentares se materializam no terreno. Face à crescente complexidade das construções, a fiscalização de obras é essencial para garantir que a execução cumpre o projeto aprovado, a legislação aplicável e os requisitos técnicos exigidos.

Uma fiscalização técnica independente protege os interesses do Dono da Obra, assegura qualidade construtiva e reduz riscos técnicos, financeiros e legais.

Enquadramento Legal (em síntese)

A fiscalização de obras em Portugal é enquadrada pela Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, com alterações posteriores, que define as qualificações profissionais exigidas para:

  • Elaboração e coordenação de projetos

  • Direção técnica da execução da obra

  • Fiscalização da obra em representação do Dono da Obra

A legislação estabelece ainda um princípio fundamental: o Diretor de Fiscalização deve ser independente da entidade executante, garantindo imparcialidade, autonomia técnica e ausência de conflitos de interesse.

Quem pode exercer a fiscalização de obras?

A fiscalização deve ser assegurada por técnicos legalmente habilitados, nomeadamente:

  • Engenheiros e engenheiros técnicos

  • Arquitetos e arquitetos paisagistas

  • Agentes técnicos com CAP ou CET de nível 4 na área da condução de obra

Todos os profissionais devem ter inscrição válida nas respetivas ordens ou certificações legalmente reconhecidas.

Funções da Fiscalização de Obras

A fiscalização de obra tem como principal objetivo verificar a correta execução física da construção, assegurando a conformidade com:

  • Projetos de arquitetura e especialidades

  • Condições impostas pelas licenças e procedimentos administrativos

  • Normas técnicas e regulamentares em vigor

Competências do Diretor de Fiscalização de Obra

Entre as principais responsabilidades destacam-se:

  • Verificar a conformidade da execução com os projetos aprovados

  • Fiscalizar a atuação do Diretor de Obra e da empresa construtora

  • Solicitar apoio técnico aos autores de projeto, sempre que necessário

  • Identificar e reportar não conformidades ao Dono da Obra

  • Acompanhar tecnicamente os trabalhos e registar ocorrências no Livro de Obra

  • Emitir relatórios técnicos de progresso e conformidade

  • Participar em reuniões de obra e coordenar atas

  • Garantir o cumprimento contratual em termos de qualidade, prazo e custo

Nota: Nos termos legais, o Diretor de Fiscalização não pode integrar a empresa responsável pela execução da obra.

Serviços de Fiscalização Técnica da MJARC

A MJARC assegura serviços completos de fiscalização de obras e projetos de arquitetura, incluindo:

  • Análise técnica dos projetos de arquitetura e especialidades

  • Verificação da compatibilidade entre disciplinas

  • Avaliação de soluções e metodologias construtivas

  • Validação técnica de materiais e equipamentos

  • Acompanhamento regular da obra no local

  • Fiscalização de autos de medição e certificações para pagamento

  • Apoio na gestão de contratos de empreitada

  • Coordenação com projetistas e técnicos da execução

Peça o nosso apoio especializado em fiscalização de obras e projetos de arquitetura.

Vantagens da Fiscalização Técnica Independente

A contratação de uma equipa de fiscalização especializada oferece benefícios claros:

  • Controlo rigoroso de custos e prazos

  • Redução de erros e inconformidades construtivas

  • Garantia da correta aplicação dos materiais especificados

  • Prevenção de conflitos técnicos e contratuais

  • Maior segurança jurídica na receção da obra

  • Representação técnica qualificada do Dono da Obra

 

Perguntas Frequentes sobre Fiscalização de Obras

A fiscalização de obras é obrigatória?
Sim. Sempre que exista licenciamento ou procedimento contratual público, a fiscalização técnica por profissional habilitado é legalmente exigida.

A empresa construtora pode fiscalizar a obra?
Não. A legislação impede que a entidade executante exerça funções de fiscalização, por conflito de interesses.

Quando deve ser contratado o Diretor de Fiscalização?
Preferencialmente antes do início da obra, para garantir acompanhamento desde a instalação do estaleiro e a consignação inicial.

Especialistas em Fiscalização Técnica de Obras

A MJARC disponibiliza serviços de fiscalização técnica com elevado rigor profissional, adaptados a obras de diferentes tipologias e níveis de complexidade. Atuamos com foco na conformidade técnica, transparência processual e defesa dos interesses do Dono da Obra.

Referências legais
A presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor, nomeadamente: