Recentemente aprovado, o Decreto-Lei n.º 10/2024 assinala um passo crucial na reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria em Portugal. Além disso, no contexto do Programa SIMPLEX do XXIII Governo Constitucional, reafirma-se o compromisso de eliminar licenças e procedimentos administrativos desnecessários, alinhando-se com a filosofia do “licenciamento zero”.

Num esforço contínuo para impulsionar a competitividade do país e atrair investimento, o Governo em Portugal reconheceu a necessidade de superar desafios no âmbito da habitação e do edificado. Além disso, as Instituições internacionais como a Comissão Europeia e o Banco Mundial destacaram barreiras excessivas nos licenciamentos de atividades económicas, impulsionando a inclusão de medidas de simplificação no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

 

Simplex Urbanístico – O que muda no licenciamento urbano

Com a maioria das 26 medidas entrando em vigor a partir de 4 de março, é crucial entender o impacto do simplex nos procedimentos urbanísticos, abrangendo não só projetos futuros como também aqueles já em execução. 

É preciso destacar que essas alterações não só moldam o presente, mas também repercutem retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2024, com previsão de ajustes sucessivos até 2030. A Ordem dos Arquitetos, apresenta de forma esquematizada essas transformações e fornece um cronograma com as datas chave para compreensão das mudanças em vigor. Num cenário de constantes evoluções, é essencial manter-se atualizado acerca do atual quadro regulamentar.

 

Simplex Licenciamento

Fonte: Ordem dos Arquitetos

 

Medidas de Simplificação na Área do Urbanismo

O Decreto-Lei n.º 10/2024 estabelece diversas medidas destinadas a simplificar os procedimentos administrativos e licenciamentos, especialmente na área do urbanismo. Destacamos algumas mudanças significativas:

  • Comunicação prévia e isenções: introdução de novos casos de comunicação prévia, dispensando a obtenção de licenças urbanísticas em determinadas situações. Por exemplo, a licença de loteamento pode ser dispensada mediante comunicação prévia, simplificando o processo para determinados planos de pormenor ou unidades de execução.
  • Isenções adicionais: incorporação de novas situações de isenção, eliminando procedimentos administrativos de controlo prévio. As isenções aplicam-se a obras interiores que não afetem a estrutura de estabilidade, simplificando, por exemplo, a criação de andares interiores em estabelecimentos industriais.
  • Alvará de licença de construção: Eliminação do alvará de licença de construção, substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas, visando a simplificação e redução de custos para os requerentes.
  • Deferimento tácito: introdução um regime de deferimento tácito para licenças de construção, “ou seja, caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido”.
  • Plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos: previsão da criação de uma plataforma eletrónica obrigatória para os municípios a partir de janeiro de 2026, simplificando a apresentação e gestão de pedidos urbanísticos em todo o país.
  • Reclassificação de solo rústico: Simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano para fins industriais, de armazenagem ou logística, acelerando projetos de grande envergadura.

 

Impacto do SIMPLEX na Arquitetura e Construção

Estas medidas visam não só a simplificação burocrática, mas também o estímulo à criação de mais habitação acessível. Nesse sentido, a eliminação de exigências, a introdução de comunicações prévias e a simplificação nos processos de obtenção de licenças urbanísticas pode reduzir custos e acelerar a concretização de projetos.

À primeira vista, a simplificação do licenciamento é vista como um passo crucial para dinamizar o setor imobiliário e aumentar a oferta de habitação. Contudo, é necessário criar um equilíbrio entre a simplificação e responsabilização, garantindo que a desburocratização não comprometa a segurança jurídica e a qualidade dos projetos.

Assim, o Decreto-Lei n.º 10/2024 representa uma mudança significativa nos licenciamentos em Portugal, promovendo a eficiência, redução de custos e estimulando a atividade económica. Estas alterações são essenciais para a modernização do ambiente de negócios e têm um impacto direto no trabalho dos profissionais de arquitetura e construção.

Caso necessite de informações adicionais ou solicitar um orçamento para o seu projeto, não hesite em entrar em contacto com a MJARC Arquitetos.